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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdão nº 438/2005 (
DOE, 09/05/2005
). Previdência. Benefício. RPPS. Vedação à concessão de benefícios
distintos dos concedidos pelo RGPS.
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Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais
não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) (Lei nº 8.213/91).
Acórdão n° 1.598/2005 (
DOE, 20/10/2005
). Previdência. Benefício. Vereador. Licença para tratamento de
saúde. Perícia Médica.
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Quando o vereador se afastar de suas atividades, por motivo de doença, por um pe-
ríodo inferior ao determinado pelo regime previdenciário para o início da concessão do
benefício correspondente ao auxílio-doença, o pagamento do subsídio ficará a cargo da
Câmara Municipal. A comprovação do motivo do afastamento deverá obedecer a critérios
estabelecidos pela Câmara Municipal.
Quando o período da licença corresponder àquele emque o benefício será assegurado
pelo sistema previdenciário correspondente, deverão ser observadas as regras específicas de
cada regime, conforme o caso. Em se tratando do RGPS, ultrapassados os quinze primeiros
dias do afastamento, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica do INSS. No caso
do RPPS, deverão ser observadas as regras do município.
Acórdão nº 662/2006 (
DOE, 27/04/2006
). Previdência. Benefício. Aposentadoria. Aposentadoria proporcional.
Vedação à utilização do tempo de contribuição completado após a publicação da EC nº 41/2003.
É ilegal a utilização do tempo de contribuição completado após a publicação da Emen-
da Constitucional nº 41/2003, no cálculo das aposentadorias proporcionais previstas pela
Emenda Constitucional nº 20/98.
Acórdão nº 3.153/2006 (
DOE, 30/01/2007
). Previdência. Benefício. Aposentadoria. Aposentadoria voluntária.
Consideração do tempo em que o servidor efetivo exerceu cargo comissionado.
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Para cumprimento da exigência constitucional de 5 anos no cargo efetivo para fins
de aposentadoria voluntária, considera-se também o período em que o servidor exerceu
funções comissionadas.
Acórdão nº 668/2006 (
DOE, 09/05/2006
). Previdência. Benefício. Aposentadoria. Aposentadoria compulsória.
Vedação à consideração do tempo de contribuição após os 70 anos.
Na fixação da proporcionalidade dos proventos referentes à aposentadoria compulsó-
ria, deve-se considerar a legislação vigente na data em que o servidor completa 70 anos de
idade, não havendo possibilidade legal de computar eventual tempo de serviço posterior
ao implemento da data limite constitucional, para quaisquer efeitos.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Esta decisão também trata do assunto “Agente Político”.
178
Esta decisão também trata de outros assuntos.