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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdão nº 1.132/2007 (
DOE, 05/06/2007
). Previdência. Benefício. Aposentadoria e Pensão. Possibilidade
de alteração em até 05 anos após a publicação do acórdão do TCE.
O ato de aposentadoria ou de pensão poderá ser alterado pela administração pú-
blica até cinco anos após a publicação do acórdão do Tribunal de Contas que o registrou,
conforme disposto no artigo 54, da Lei nº 9.784/1999. Antes do registro, é possível ocorrer
adequações do ato às normas legais, por determinação do Tribunal de Contas.
Acórdão nº 1.783/2003 (
DOE, 04/12/2003
). Previdência. Benefício. Aposentadoria. Análise da legalidade pelo
TCE. Vedação ao julgamento prévio.
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Não cabe ao TCE-MT a emissão de julgamento prévio dos processos de aposentadorias
e, sim, a análise da legalidade desses benefícios quando já concedidos pelo regime próprio
de previdência.
Resolução de Consulta nº 08/2009 (
DOE, 26/03/2009
). Previdência. Benefício. Pensão por Morte. Comprova-
ção da invalidez a dependente maior de 21 anos para recebimento de benefício de pensão por morte.
1.
O filho maior de 21 anos inválido faz parte do rol de dependentes preferenciais e
possui dependência presumida.
2.
A invalidez, advinda de patologia física ou mental, existente à data do óbito do
segurado, deverá ser certificada pelo Instituto Previdenciário concedente, mediante
exame da junta médica oficial, e, se for o caso, através da juntada da decisão judi-
cial, no momento da concessão da pensão.
Resolução de Consulta nº 16/2015-TP (
DOC, 10/11/2015
). Previdência. Benefício. Pensão por morte. Depen-
dente. Filho não emancipado de segurado do RPPS. Previsão legal de maioridade previdenciária de 18 anos.
1.
O RPPS municipal deve assegurar, por lei, a pensão por morte de segurado (art. 40,
CF/1988), como estabelecimento do rol de dependentes beneficiários, limitando-se
aos dependentes constantes do rol definido para o RGPS, tendo em vista que o regi-
me de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo deve observar,
no que couber, os requisitos e critérios fixados para o RGPS (art. 40, § 12, CF/1988).
2.
É possível a instituição, por lei municipal, da maioridade civil (18 anos) como limite
para a permanência de filhos não emancipados na condição de dependentes de
segurado do RPPS local, tendo em vista que tal previsão não caracteriza criação
de um novo benefício ou de um tipo de dependente não previsto para o RGPS e
se insere na competência privativa do Município para legislar sobre assunto de
interesse local (art. 30, I, CF/1988).
3.
Nos Municípios em que ocorrer a redução legal da maioridade previdenciária de
21 para 18 anos de idade, deve-se observar a segurança jurídica quanto ao direito
obtido por filhos não emancipados sob a égide da norma legal anterior.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.