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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
3.
Não há previsão legal para o RPPS custear despesa de seguro relativo a benefícios
de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte), tendo em vista que se-
guro não é benefício previdenciário, não se enquadrando em despesas de custeio
(2%). Da mesma forma, a previdência deve alcançar o equilíbrio atuarial sem ne-
cessidade de resseguro, nos termos do inciso IV, do artigo 1º, da Lei nº 9.717/1998;
4.
O RPPS deverá se adequar ao limite de 2% para Taxa de Administração, individu-
almente, incluindo nesse limite as seguintes despesas:
a)
percentual de 1,6% a 1,8%, variável e incidente sobre valor da folha de paga-
mento a ser pago à Agenda Assessoria, pela prestação de serviços de gestão
do passivo;
b)
percentual de 0,3% a título de Taxa de Administração aplicado sobre o mon-
tante de recurso sob controladoria, provisionado diariamente e exigível men-
salmente, pela gestão do ativo e pela controladoria;
c)
percentual de 35% a título de Taxa de Sucesso aplicado sobre o que exceder
à variação anual do INPC acrescido de 6% a.a., provisionado diariamente e
exigível trimestralmente, sobre os ganhos decorrentes das aplicações, pela
gestão de ativo;
d)
tarifas relativas à abertura de contas, operacionalização de folhas de bene-
fícios e efetivação de cada pagamento a fornecedores, a serem pagas à CEF
(Caixa Econômica Federal).
Resolução de Consulta nº 12/2015 (
DOC, 28/08/2015
) e Acórdão nº 1.046/2004 (DOE, 16/11/2004). Previ-
dência. RPPS. Despesas administrativas. Repasses do Poder Executivo. Inclusão no limite.
[
Complementado pelo
Acórdão nº 130/2006 (DOE, 23/02/2006)
]
Eventuais repasses do Poder Executivo ao Fundo de Previdência, assim como os dis-
pêndios inerentes à cessão de pessoal ou disponibilização de bens da Administração Di-
reta, deverão ser computados no limite de 2% do valor total da remuneração, proventos e
pensões dos seus segurados.
Resolução de Consulta nº 12/2015 (
DOC, 28/08/2015
) e Acórdão nº 130/2006 (
DOE, 23/02/2006
). Previdência.
RPPS. Despesas administrativas. Custeio com recursos previdenciários. Possibilidade de eventual apoio do
Poder Executivo.
Considerando que a abrangência de fiscalização e normatização do Ministério da
Previdência e dos Tribunais de Contas são distintas, a verificação da limitação da taxa de
administração de até 2% para custear despesas administrativas do Regime Próprio de Pre-
vidência Social abrange os recursos da Previdência e os do tesouro municipal.
O Regime Próprio de Previdência, dotado ou não de personalidade jurídica, com ou
sem fundo contábil, não pode receber repasses do Poder Executivo para custear o excesso
de gastos administrativos. Também não pode transferir ao Executivo despesas inerentes à