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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 17/2013 (
DOC, 14/08/2013
). Previdência. RPPS. Benefícios. Aposentadorias pro-
porcionais por invalidez, voluntária por idade e compulsória. Garantia de percentual mínimo dos proventos por
legislação local. Impossibilidade.
1.
Nas aposentadorias proporcionais por invalidez, voluntária por idade e compulsória
é vedada a fixação de percentual mínimo para o cálculo dos respectivos proventos
que importe em valor superior ao do salário mínimo, tendo em vista a aplicação
da norma geral insculpida no § 5º, do artigo 1º, da Lei nº 10.887/2004, bem como
a regra de proporcionalidade ao tempo de contribuição estampada nos incisos do
§ 1º, do artigo 40, da CF/88.
2.
O estabelecimento de percentuais mínimos para o cálculo dos proventos de apo-
sentadorias proporcionais, nos termos acima vedados, equivale a contagem ficta
de tempo de contribuição, proibida pelo § 10, do artigo 40, da CF/88, bem como
se traduz em ofensa aos princípios da contributividade, do equilíbrio financeiro
atuarial e da isonomia das regras para concessão de aposentadorias, insculpidos
no
caput
do artigo 40, e seu § 4º, todos da CF/88.
Acórdãos nº
S
558/2007 (
DOE, 14/03/2007
), 1.170/2002 (
DOE, 12/06/2002
) e 1.134/2001 (
DOE, 27/08/2001
). Previ-
dência. Benefício. Servidor ocupante de cargo comissionado ou temporário. Vinculação previdenciária. Seguro
acidente de trabalho. Observância às normas previdenciárias.
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São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, os servidores
ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, bem como aqueles contratados tem-
porariamente e os empregados públicos. O servidor efetivo vincula-se ao regime próprio
de previdência, se existente, ainda que nomeado para o exercício de cargo comissionado.
Para o recolhimento da contribuição relativa ao benefício do Seguro de Acidente de
Trabalho, deverá ser observada a legislação do Regime de Previdência Social a que estiver
vinculado o servidor.
Acórdão nº 976/2006 (
DOE, 08/06/2006
). Previdência. Benefício. Salário Família, Salário Maternidade e
Auxílio Doença. Pagamento, compensação e contabilização.
Deverão ser observadas as seguintes regras relativas aos benefícios do Salário Família,
Salário Maternidade e Auxílio Doença:
1.
Quando o Salário Família, Salário Maternidade e Auxílio Doença forem benefícios
assegurados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
a)
o servidor receberá o benefício diretamente da entidade empregadora;
b)
a entidade empregadora compensará o dispêndio quando do recolhimento
das obrigações junto ao RPPS; e
c)
o RPPS empenhará, liquidará e pagará (compensação) a despesa correspon-
dente na execução de seu próprio orçamento.
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Estas decisões também tratam de outros assuntos.