Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 238

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 05/2007 (
DOE, 06/11/2007
). Previdência. RPPS. Despesas administrativas. Portaria
MPS n° 183/2006. Possibilidade de aquisição de veículo com sobra de recursos previdenciários destinados à
realização de despesa administrativa, observadas as condições.
As sobras de recursos previdenciários destinados à realização de despesas adminis-
trativas, desde que ocorridas a partir da vigência da Portaria MPS n° 183/2006, poderão ser
utilizadas para aquisição de veículo útil e necessário ao funcionamento do órgão gestor do
RPPS, devendo-se observar o respectivo limite estabelecido (2%).
Resolução de Consulta nº 32/2010 (
DOE, 07/05/2010
). Previdência. RPPS. Despesa administrativa. Sobras
do custeio das despesas do exercício. Possibilidade de constituição de reserva para o exercício seguinte, ob-
servadas as condições.
1.
É legal a utilização das sobras do custeio das despesas administrativas, desde que
ocorridas a partir da vigência da Portaria MPS nº 183/2006, para a constituição de
reserva a ser utilizada em exercícios futuros, desde que a lei determine expressa-
mente a sua constituição, e a taxa de administração não seja superior a 2%.
2.
Não haverá irregularidade, dessa forma, quando a taxa de administração no exer-
cício exceder a 2%, desde que o excesso refira-se à reserva constituída a partir da
vigência da Portaria MPS nº 183/2006.
Resolução de Consulta nº 23/2012 (
DOE, 18/12/2012
). Previdência. RPPS. Despesas Administrativas. Con-
tribuições ao Pasep. Inclusão. Exceções
187
.
[
Revogação das Resoluções de Consulta nº 09/2007 e 06/2009, e do verbete IV
da Decisão Administrativa nº 16/2005
]
1.
Em regra, as contribuições devidas ao Pasep pelas autarquias previdenciárias têm
natureza de despesas tributárias, logo, são consideradas despesas administrativas
passíveis de cômputo na aferição do cumprimento da taxa de administração dos
RPPS;
2.
Nas autarquias gestoras de RPPS, os rendimentos de aplicações financeiras inte-
grarão a base de cálculo do Pasep, contudo, a parcela correspondente ao tributo
sobre tais receitas não comporá o agregado de despesas administrativas suporta-
das pelos recursos da taxa de administração, pois tal contribuição social é inerente
e decorrente da própria aplicação dos recursos, conforme preceitua o art. 15, II, da
Portaria MPS nº 402/2008; e,
3.
As contribuições devidas ao Pasep, incidentes sobre receitas previdenciárias vin-
culadas a RPPS organizado na forma de fundos especiais, constituem despesas do
ente instituidor do regime, que deve suportá-las com recursos próprios e desvincu-
lados, não computando-se na aferição do cumprimento da taxa de administração
do RPPS.
187
Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte retroage à 01/01/2012.
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