Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
sua estrutura. Entretanto, pode receber apoio logístico, material e humano, em situações es-
pecíficas, desde que obedecidos os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade.
O eventual repasse à previdência que supere a obrigação dos poderes, não configura
ato de improbidade administrativa. Contudo, contraria as normas gerais de previdência e
de finanças públicas, sujeitando-se às sanções impostas pela Lei nº 9.717/1998 e Portaria
MPAS nº 4.992/1992.
O Poder Executivo não pode repassar recursos para pagamento dos vencimentos do
Diretor Executivo do RPPS, independente da personalidade jurídica, por tratar-se de despesa
inerente ao regime previdenciário. Tal pagamento deve ser contabilizado como despesa
administrativa nos termos do § 6º, do artigo 17, da Portaria MPAS nº 4.992/1999.
Acórdão n° 255/2007 (
DOE, 22/02/2007
). Previdência. RPPS. Despesas Administrativas. Consideração na
avaliação atuarial anual.
As despesas administrativas previdenciárias, limitadas a 2% do total das remunerações,
proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS relativo ao exercício financeiro
anterior, serão custeadas pelo ativo financeiro previdenciário, constituído da soma da con-
tribuição do servidor mais a parcela patronal.
No cálculo atuarial, a partir do qual será estabelecida a alíquota de contribuição pa-
tronal e do servidor, deverá estar contida a previsão da referida taxa de administração para
observância do equilíbrio financeiro e atuarial entre a arrecadação, despesas administrativas
e pagamento de benefícios.
Resolução de Consulta nº 65/2010 (
DOE, 18/10/2010
). Previdência. RPPS. Despesas Administrativas. Base
de Cálculo. Valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS.
1.
A base de cálculo da taxa de administração do RPPS corresponde ao valor total das
remunerações, proventos e pensões dos segurados do RPPS, relativo ao exercício
financeiro anterior, não havendo qualquer vinculação com a base de cálculo das
contribuições previdenciárias.
2.
A totalidade das parcelas remuneratórias que compõem a folha de pagamento
dos segurados ativos e inativos vinculados ao RPPS integra a base de cálculo da
taxa de administração, independentemente de compor ou não a base de cálculo
da contribuição previdenciária.
Resolução de Consulta nº 25/2010 (
DOE, 29/04/2010
). Previdência. RPPS. Despesas Administrativas. Des-
pesas com perícia médica. Inclusão.
1.
As despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da
unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação do patrimônio, são limitadas
a 2% (dois por cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões dos
segurados vinculados ao RPPS relativos ao exercício financeiro anterior, nos termos
do art. 15, da Portaria do MPS nº 402/2008.
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