Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 241

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 28/2013 (
DOC, 16/12/2013
). Previdência. Prestação de Contas. Registro de apo-
sentadorias. Apresentação de original de certidão de tempo de contribuição. Exigência. Extravio ou perda da
certidão por evento fortuito ou de força maior. Procedimentos.
1.
A exigência de juntada de original da Certidão de Tempo de Contribuição nos
processos de registro de aposentadorias apreciados pelo TCE-MT, nos termos es-
tabelecidos pelo Manual de Orientação para Remessa de Documentos, aprovado
pela Resolução Normativa nº 01/2009, visa mitigar o risco de utilização de tempo
de contribuição emmais de um regime previdenciário para fins de aposentadoria
ou ainda de cômputo de tempo indevido para aposentação.
2.
Na episódica ocorrência de evento fortuito ou de forçamaior que acarrete o extravio
ou perda de Certidão de Contribuição de Tempo de Serviço original pelo órgão ou
entidade que promoveu a respectiva averbação, o procedimento a ser adotado pelo
fiscalizado deste Tribunal deve ser, em regra, o de exigir do servidor interessado a
apresentação da 2ª via da certidão, obtida junto à entidade previdenciária compe-
tente, com o objetivo de dar cumprimento à Resolução Normativa nº 01/2009.
3.
Eventualmente, quando efetivamente comprovado o extravio ou a perda de Certi-
dão de Tempo de Contribuição original, devido a ocorrência de um evento fortuito
ou de força maior, as certidões poderão ser substituídas por cópias autenticadas,
desde que:
a)
os servidores titulares das certidões já estejam aposentados pelo órgão/
entidade e os atos de aposentação ainda não tenham sido apreciados pelo
TCE-MT;
b)
as cópias autenticadas estejam acompanhadas de documentos comproba-
tórios da averbação do tempo de contribuição em data anterior ao evento
fortuito ou de força maior; e,
c)
sejam apresentadas as justificativas para o não envio da certidão original.
4.
Em todos os casos, independentemente da ocorrência de evento fortuito ou de
força maior, não é permitida a substituição de Certidões de Tempo de Contribuição
originais por simples registros ou assentamentos funcionais dos servidores, bem
como pela simples apresentação do Anexo XLV, do Manual de Orientação para
Remessa de Documentos ao Tribunal de Contas.
5.
A dilação de prazos para o encaminhamento de processos de aposentadorias – ne-
cessária em virtude de extravio ou perda de Certidões de Tempo de Contribuição
originais, devido a ocorrência de um evento fortuito ou de força maior – por se
tratar de regra normativa insculpida no artigo 197, do Regimento Interno, poderá
ser requerida ao Presidente do TCE-MT. Em processos já em tramitação no âmbito
do Tribunal, nos quais tenham sido solicitadas diligências para apresentação de
Certidão de Tempo de Contribuição original, a concessão de dilação de prazo com-
pete ao Conselheiro Relator do feito.
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