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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdão nº 2.634/2006 (
Julgado em 14/11/2006
). Receita. Arrecadação. Receita de alienação. Bens imóveis.
Possibilidade de recebimento parcelado.
A alienação de bens imóveis da Administração Pública deve ser processada de acordo
com a Lei nº 8.666/93, sendo possível o recebimento parcelado do valor total da alienação,
desde que haja previsão no edital e no contrato celebrado entre a Administração e o particular
adquirente. A transferência da propriedade do imóvel alienado, como registro emCartório de
Registro de Imóveis, somente se efetivará após o pagamento de todas as parcelas.
Resolução de Consulta nº 15/2011 (
DOE, 24/03/2011
). Receita. Arrecadação. Concurso de Prognóstico.
Competência exclusiva da União.
Compete privativamente à União legislar sobre concurso de prognósticos (sorteios de
números ou quaisquer símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza), sendo vedado
aos municípios legislar sobre esse tema.
Resolução de Consulta nº 22/2011 (
DOE, 31/03/2011
). Câmara Municipal. Receita. Taxa de inscrição de
concurso público. Depósito das Receitas auferidas com as inscrições dos candidatos ao concurso público
diretamente à contratada. Impossibilidade.
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[
Texto ajustado à Resolução de Consulta nº 06/2012
]
É ilegal o depósito das receitas decorrentes das inscrições de candidatos em concurso
público diretamente na conta bancária da empresa contratada, por afrontar os princípios da
oportunidade, da universalidade, do orçamento bruto e da unidade de caixa, além de confi-
gurar omissão de receitas e violação aos princípios constitucionais damoralidade e eficiência,
devendo o Poder Público ter o controle e prestar contas das receitas e despesas que irá realizar.
Acórdão nº 685/2004 (
DOE, 14/09/2004
). Receita. Arrecadação. Doação. Possibilidade de recebimento.
Aplicação e prestação de contas observando-se as regras que regem a Administração Pública. Possibilidade
de vinculação em cobranças de serviços de água e energia.
1.
Não há impedimento legal para que a administração seja beneficiada comdoações,
desde que isso não acarrete ônus reais indesejados e insuportáveis para a Adminis-
tração Pública. A aplicação e prestação de contas de recursos recebidos em doação
serão feitas em conformidade com as regras que regem a Administração Pública.
2.
A vinculação de campanhas de arrecadação de donativos através da fatura dos
serviços de água e energia encontra amparo no poder discricionário do admi-
nistrador público. Contudo, tal ato deve obedecer aos princípios da moralidade,
da boa fé e da vedação à publicidade enganosa. Não cabe ao Tribunal de Contas
referendar atos discricionários do administrador público, nemmesmo por meio de
consulta. Entretanto, compete opinar sobre a legalidade dos seus atos, o que não
significa que o Tribunal esteja orientando o administrador público a lançar mão
de campanhas de arrecadação.
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Esta decisão também trata de outros assuntos. Decisão também consta do assunto “Câmara Municipal”.