Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 244

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdão nº 987/2006 (
DOE, 26/06/2006
). Receita. Arrecadação. Tarifa de água. Vedação à vinculação de
recebimentos particulares junto ao boleto de cobrança da água.
Não é possível a vinculação de dívida particular à cobrança de tarifas de água pelo
Município, a exemplo de débitos dos munícipes com associações de bairros.
Acórdão nº 900/2003 (
DOE, 16/06/2003
). Receita. Recursos públicos. Movimentação. Instituição Financeira.
Aplicação da Decisão Normativa nº 02/93 do TCE-MT.
Diante da inexistência de Banco oficial, deve-se aplicar a Decisão Normativa nº 02/93
desta Corte de Contas, que autoriza a movimentação de recursos em bancos privados,
através de Lei Municipal, até a instalação de Banco oficial no município. O descumprimento
desta norma, após a instalação de banco oficial, gera penalidades aos responsáveis pela
movimentação dos recursos públicos, nos termos da Lei Orgânica do TCE-MT.
Acórdão n° 1.134/2007 (
DOE, 05/06/2007
). Receita. Recursos Públicos. Movimentação. Instituição Financei-
ra Oficial. Folha de Pagamento. Possibilidade de crédito em instituição financeira não-oficial mediante prévia
licitação.
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Os recursos públicos devem ser movimentados em instituições financeiras oficiais (§
3º, art. 164, CF). É possível, no entanto, mediante prévio procedimento licitatório, creditar
o valor da folha salarial dos servidores em instituição financeira não oficial.
Acórdão nº 1.599/2005 (
DOE, 25/10/2005
). Receita. Recursos públicos. Movimentação e arrecadação. Co-
operativas de crédito. Vedação à movimentação de Recursos Públicos. Possibilidade de conveniar serviços de
arrecadação.
O artigo 23 da Resolução 3.106/2003
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do Banco Central veda a movimentação de re-
cursos públicos emCooperativas de Crédito, exceto os serviços de arrecadação. Na ausência
de instituição financeira oficial, pode ser contratado banco particular presente no Município.
Acórdãos nº
S
1.778/2005 (
DOE, 27/10/2005
) e 265/2005 (
DOE, 14/05/2005
). Receita. Município novo. Arreca-
dação após a instalação administrativa.
Durante a fase de criação e instalação, o município novo não faz jus às receitas rece-
bidas pelo município-mãe, conforme dispõe o Acórdão nº 265/2005.
Se após a instalação administrativa do município novo, as receitas a ele devidas
forem creditadas ao município-mãe, essas deverão ser devolvidas imediatamente, ob-
servando-se, rigorosamente, a destinação dos recursos para contas bancárias de mesma
natureza/vinculação, de acordo com as regras estabelecidas para cada caso específico.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Resolução revogada pela Resolução BACEN nº 3.321/2005.
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