245
TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdão nº 1.408/2005 (
DOE, 04/10/2005
). Receita. Recurso vinculado. Vedação ao remanejamento para
realização de despesas ordinárias.
De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 8º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, é
vedado o remanejamento de recursos vinculados para recursos ordinários.
Acórdão nº 1.423/2004 (
DOE, 04/02/2005
). Receita. Recurso vinculado. ICMS ecológico. Atendimento aos
objetivos.
Os recursos do ICMS Ecológico deverão ser investidos em projetos ambientais de pre-
servação e conservação da natureza, programas de educação ambiental, ações de sanea-
mento básico e solução de problemas de detritos sólidos, entre outros tantos que garantem
um elementar direito de todos, o do uso e desfrute de ummeio ambiente saudável, urbano
ou rural. Estas ações devem ser feitas pelos Poderes Executivo e Legislativo em parceria com
a sociedade e os Conselhos Municipais de Meio Ambiente.
Resolução de Consulta nº 53/2008 (D
OE, 27/11/2008
). Receita. Recurso vinculado. Recursos federais. Pres-
tação de Contas: Competência do TCU. Conhecimento do ingresso da receita: competência do TCE-MT.
[
Altera
parcialmente os Acórdãos n os 1.742/2003 (DOE, 01/12/2003) e 2.937/1994 (DOE, 27/10/94)
]
1.
A fiscalização da aplicação dos recursos federais é de competência do Tribunal de
Contas da União e dos Órgãos Federais repassadores de recursos, nos termos do
inciso VI, do artigo 71, da Constituição Federal.
2.
O Tribunal de Contas do Estado examina a aplicação de recursos federais repassa-
dos ao estado e aos municípios, na análise dos balancetes mensais e dos balanços
anuais, apenas para verificação do ingresso da receita.
3.
Os convênios e instrumentos congêneres de repasses de recursos financeiros de
órgãos federais à órgãos do estado e municípios somente deverão ser remetidos ao
Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento do ingresso da receita, quando
objetos de Representação de Natureza Externa ou quando solicitados pelo Rela-
tor, devendo permanecer de posse dos jurisdicionados e à disposição do controle
externo.
Acórdão nº 2.091/2002 (
DOE, 04/10/2002
). Receita. Recurso vinculado. Taxas pelo exercício do poder de
polícia e outros serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar. Destinação ao Frebom.
As taxas referentes ao exercício do poder de polícia e outros serviços prestados pelo
Corpo de Bombeiros Militar destinam-se ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombei-
ros Militar do Estado deMato Grosso (Frebom), conforme determinação da Lei nº 7.370/2000.