Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 252

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 03/2013 (
DOC, 19/03/2013
). Saúde. Limite. Artigo 198, CF. Despesas atendidas
por empresas privadas como forma de compensações. Cômputo nas despesas próprias do município para fins
de apuração dos limites. Impossibilidade.
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1.
Os municípios têmpor obrigação constitucional aplicaremanualmente, nomínimo,
15% e 25% do produto da sua arrecadação de impostos e transferências constitu-
cionais, respectivamente, em Ações e Serviços Púbicos de Saúde e Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino, nos termos do artigo 77, III, do ADCT, e artigo 212,
da CF/88.
2.
Não há permissivo constitucional ou legal para a redução dos percentuais descritos
no item anterior.
3.
As despesas realizadas por empresas privadas como forma de compensações em
virtude de sua instalação em municípios não podem ser consideradas pelo ente
para fins de apuração dos seus percentuais de aplicação própria em saúde e edu-
cação.
Resolução de Consulta nº 18/2011 (
DOE, 24/03/2011
). Saúde. Limite. Artigo 198, CF. Despesas. Transporte
de Pacientes e Acompanhantes para Tratamento Fora do Domicílio. Inclusão no limite estabelecido pela EC nº
29/2000.
As despesas com transporte de pacientes e, quando for o caso, de acompanhantes
para tratamento fora de domicílio serão consideradas no cálculo das despesas com ações
e serviços públicos de saúde, desde que sejam de responsabilidade específica do setor de
saúde e atendam às disposições da Portaria SAS nº 055/1999 do Ministério da Saúde, deven-
do a Administração Pública promover o controle dessas despesas de forma a demonstrar o
cumprimento destes requisitos.
Acórdão nº 1.639/2005 (
DOE, 09/11/2005
). Saúde. Tratamento fora do município. Possibilidade de forneci-
mento de passagens, observando-se as regras do TFD.
Compete ao Estado adotar as medidas necessárias para garantir o direito do cidadão à
saúde, previsto na Constituição. Ao conceder as passagens para pacientes com tratamento
fora do domicílio, o administrador público deve aplicar as regras procedimentais do Pro-
grama TFD (Tratamento Fora do Domicílio) definidas pelo Município em consonância com
as diretrizes do Ministério da Saúde. Deverão ser observadas as normas de licitações para
aquisição de passagens e combustíveis, bem como, as regras contábeis/fiscais da Lei nº
4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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