Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 59

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdão n° 960/2007 (
DOE, 15/05/2007
). Consórcio Público. Repasse. Despesas no ente consorciado. Ne-
cessidade de autorização em lei orçamentária e previsão no contrato de rateio.
Os recursos recebidos pelo Município para aplicação em ações e serviços públicos de
saúde são contabilizados como receitas do Município. Os recursos repassados pelos entes
consorciados para o consórcio público são despesas do ente repassador e devem estar
previstos no contrato de rateio e na lei orçamentária ou em créditos adicionais de cada
ente participante.
Resolução de Consulta nº 21/2010 (
DOE, 29/04/2010
). Consórcio Público. Controle Interno. Integram o Sis-
tema de Controle Interno dos entes consorciados. Possibilidade de cooperação técnica para utilização das
normas de rotina e procedimentos de controle. Controlador Interno dos entes consorciados. Atuação junto aos
consórcios.
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1.
Os consórcios devem cumprir a Instrução Normativa do TCE-MT nº 01/07 naquilo
que couber, pois, sendo pessoas jurídicas de direito público ou pessoas jurídicas de
direito privado, são unidades executoras do controle interno, fazemparte do sistema
de controle interno dos entes consorciados, e, por consequência, devemelaborar os
manuais de rotinas e procedimentos de controle. Contudo, não há obrigatoriedade
de implantar a unidade de controle interno com o respectivo controlador interno.
2.
Os consórcios públicos podem elaborar suas próprias normas ou celebrar termos
de cooperação técnica objetivando a utilização das normas de rotina e procedi-
mentos de controle dos entes consorciados, devendo, entretanto, adequá-las a
sua realidade.
3.
O campo de atuação dos controladores internos dos entes consorciados engloba
também os consórcios públicos, considerando que a finalidade e os recursos en-
volvidos são públicos. Portanto, não há que se falar em cedência de controladores
internos para os consórcios, vez que todos os entes devem exercer a fiscalização
em relação à aplicação dos recursos por meio de atuação dos respectivos contro-
ladores internos.
Resolução de Consulta nº 18/2008 (
DOE, 12/06/2008
). Consórcio Público. Tributação. Impostos. Destinação
do IRRF. Prevalência da forma de constituição.
1.
O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos por Consórcio Público Intermunicipal de Saúde, criados com
base na Lei nº 11.107/2005, na forma de associação pública, cuja natureza jurídica
é autárquica, será retido pelos Consórcios que atuam na qualidade de substituto
tributário e destinado aos municípios consorciados, nos termos do disposto no
art. 158, inciso I, da Constituição Federal, sendo, neste caso, contabilizado como
receita própria do município.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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