6.
Contabilidade
Acórdão nº 455/2002 (
DOE, 03/04/2002
). Contabilidade. Escrita contábil e financeira. Possibilidade de re-
gistro informatizado.
A escrita contábil e financeira poderá ser realizada através de sistema informatizado,
desde que mantenha os dados necessários ao controle.
Resolução de Consulta nº 35/2011 (
DOE, 06/05/2011
). Contabilidade. Sociedade de Economia Mista Esta-
dual. MT-FOMENTO. Não obrigatoriedade de operacionalização no Fiplan. Sujeição à supervisão e fiscalização
do Banco Central. Vinculação às normas e diretrizes do Conselho Monetário Nacional.
[Revoga a Resolução de
Consulta nº 56/2010]
1.
Considerando-se a margem de discricionariedade do Estado em estabelecer em
leis e regulamentos a utilização de sistemas eletrônicos de planejamento, finanças
e contabilidade, a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (MT-Fomento),
na qualidade de empresa estatal independente, não está obrigada a integrar
o Sistema Integrado de Planejamento, Finanças e Contabilidade do Estado
de Mato Grosso (Fiplan), pois não há norma geral e nem legislação estadual
obrigando-a.
2.
É indispensável que a MT-Fomento mantenha um sistema informatizado de es-
crituração contábil e financeiro, capaz de cumprir as informações a serem dispo-
nibilizadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao Órgão Central e
Setorial de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e ao Controle Social a
qualquer momento.
3.
A Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso está submetida à supervisão e
fiscalização do Banco Central do Brasil, sendo que sua constituição e funcionamen-
to estão vinculados às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN).
Resolução de Consulta nº 02/2010 (
DOE, 04/02/2010
). Contabilidade. Devolução e/ou ressarcimento de des-
pesa por terceiros. Contabilização de acordo com a natureza do recurso devolvido e do momento da ocorrência.
1.
A devolução de recursos ao erário, quando decorrer de pagamento indevido ou
retorno de pagamento efetuado a título de antecipação (exemplo: devolução de
diárias, devolução de adiantamentos ou suprimentos de fundos, pagamento de
pessoal efetuado indevidamente ou a maior), e que for realizada no mesmo exer-
cício da execução de despesa, deverá ser por anulação da despesa (estorno da
despesa), revertendo a importância à dotação própria.
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