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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
2.
Quando a devolução do numerário se realizar após o encerramento do exercício
da execução da despesa, deverá ser registrada uma receita de restituição/ receita
de recuperação de despesas de exercícios anteriores.
3.
Deverá ser registrada sempre uma receita de restituição quando a devolução de-
correr de ressarcimento de despesas que tenham ocorrido efetivamente e/ou que
não seja um dos casos do item anterior, independente da realização no mesmo
exercício da execução da despesa ou após este.
Resolução de Consulta nº 52/2010 (
DOE, 10/06/2010
). Contabilidade Pública. Biblioteca Pública. Aquisição
de Livro e Materiais Bibliográficos. Classificação da Despesa.
1.
Os livros e materiais adquiridos pelas Bibliotecas Públicas – tidas, no sentido téc-
nico do termo, como unidade bibliotecária destinada indistintamente a todos os
segmentos da comunidade – não são considerados materiais permanentes, logo
devem ser registrados como material de consumo e incorporados ao patrimônio
da entidade.
2.
Os livros e materiais bibliográficos adquiridos pelas bibliotecas que não são con-
sideradas públicas, no sentido técnico do termo, ou seja, aquelas destinadas a
atender um segmento da comunidade com um propósito específico – a exemplo
da biblioteca escolar, a universitária, a especial, a especializada e a infantil – deve-
rão manter os procedimentos de aquisição e classificação da natureza de despesa
como material permanente e ser incorporados ao patrimônio.
3.
O controle patrimonial desses livros, em qualquer dos casos, deve ser realizado de
modo simplificado, via relação do material (relação-carga), e/ou verificação perió-
dica da quantidade de itens requisitados, não existindo a necessidade de controle
por meio de identificação do número do registro patrimonial.
Resolução de Consulta nº 20/2010 (
DOE, 29/04/2010
). Contabilidade. Despesa. Remuneração de pessoas
físicas. Observância às regras da Portaria Interministerial n° 163/2001 e alterações posteriores.
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[
Retificação do
Acórdão nº 558/2007
]
1.
As despesas com remuneração de pessoas físicas com vínculo na administração
pública devem ser contabilizadas, conforme o caso, nas seguintes classificações:
3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado; 3.1.90.11 – Vencimentos e van-
tagens fixas – Pessoal civil.
2.
Já as despesas com remuneração de serviços prestados por pessoas físicas, sem
vínculo com administração pública, devem ser registradas na classificação 3.3.90.36
– Outros serviços de terceiros – Pessoa física.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.