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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 8/2016-TP (
DOC, 20/04/2016
). Contabilidade. Orçamento Público. Cancelamento
de Restos a Pagar não Processados. Superávit Financeiro.
O cancelamento de Restos a Pagar não Processados contribui para a formação do supe-
rávit financeiro, apurado por fonte de recursos, podendo os valores correspondentes serem
utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais logo após o cancelamento,
desde que o saldo superavitário apurado esteja vinculado à disponibilidade financeira.
Resolução de Consulta nº 25/2015-TP (
DOC, 21/12/2015
). Contabilidade. Orçamento público. Poderes e
órgãos autônomos. Devolução de superávit financeiro.
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Os Poderes e órgãos autônomos estaduais não têm a obrigatoriedade de devolver ao
Tesouro Estadual eventual superávit financeiro verificado ao término do exercício.
Resolução de Consulta nº 26/2011 (
DOE, 20/04/2011
). Contabilidade. Dívida ativa. Cessão de créditos para
instituições financeiras. Possibilidade. Resolução do Senado Federal nº 33/2006. Contabilização como receita
corrente. Necessidade de licitação para escolha da instituição financeira cessionária. Observância das regras
e limites de endividamento público.
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1.
É possível a cessão de dívida ativa para instituições financeiras por parte dos órgãos
do poder público.
2.
A escolha da instituição financeira cessionária deverá ser precedida de licitação
realizada pelo próprio ente cedente.
3.
A contabilização do ingresso dos valores oriundos dessa cessão deve ser feita como
receita corrente e pode ultrapassar o exercício financeiro se a cessão da dívida ativa
for parcelada.
4.
Somente se a instituição financeira efetuar uma antecipação do total da dívida
ativa é que esses valores devem ser lançados contabilmente como empréstimo
(mas não como ARO), e, nesse caso, deve ser respeitado o limite de endividamento
bem como as demais normas relativas aos empréstimos.
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Esta decisão também consta do assunto “Orçamento”.
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Esta decisão também consta do assunto “Dívida Ativa”.