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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resoluções de Consulta nº
S
14/2008 (
DOE, 15/05/2008
) e 02/2008 (
DOE, 28/02/2008
) e Acórdão n° 961/2007
(
DOE, 10/05/2007
). Controle Interno. Documentos públicos. Arquivo público. Prazo para expurgo. Necessidade de
legislação local. Possibilidade de utilização subsidiária do Decreto Estadual nº 5.567/2002 e da Resolução CNAP
n° 14/2001. Possibilidade de digitalização.
1.
O prazo para expurgo de documentos públicos varia de acordo com a classificação,
temporalidade e destinação do documento, previstos na lei específica de cada ente.
Caso não exista essa lei, o Poder Público poderá utilizar, subsidiariamente, tanto o
Decreto nº 5.567/2002, que aprovou o Manual de Gestão de Documentos do Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso, quanto a Resolução nº 14/2001, do Conselho
Nacional de Arquivos Públicos, que dispõe sobre a eliminação de documentos
produzido por instituições públicas e de caráter público.
2.
Os documentos públicos digitalizados e certificados digitalmente, com valor jurí-
dico probatório, dispensam a manutenção de sua forma física, exceto aqueles de
valor histórico, probatório e informativo. Todo e qualquer documento produzido
ou recebido pela administração, no exercício de suas funções, deve ser mantido
devidamente classificado para facilitar a consulta, independentemente da forma
de arquivamento, física ou eletrônica.
SÚMULA Nº 7 (DOC, 30/04/2015).
É obrigatório o registro analítico da frota e a promoção do controle indivi-
dualizado dos custos de manutenção e de abastecimento de cada veículo.