Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 76

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 13/2014-TP (
DOC, 12/09/2014
). Despesa. Diárias. Colaboradores eventuais. Pos-
sibilidade. Requisitos.
A Administração Pública pode realizar a concessão e o pagamento de diárias a cola-
borador eventual, desde que haja lei autorizativa e regulamentação própria estabelecendo
os critérios, as hipóteses, os valores e as formas de concessão e de prestação de contas,
observados os ditames insculpidos nas Resoluções de Consultas n os 20/2009 e 1/2014-TP,
e no Acórdão nº 1.783/2007, todos do Tribunal de Contas do Estado.
Acórdão nº 1.579/2005 (
DOE, 25/10/2005
). Despesa. Aparelho celular. Discricionariedade. Possibilidade de
aquisição e utilização por agentes públicos, desde que para atender à finalidade pública.
A aquisição de aparelhos telefônicos celulares por instituição pública para uso dos
agentes públicos está na esfera do poder discricionário do administrador. Verificada a lega-
lidade e a finalidade pública da despesa, deve-se avaliar o custo/benefício para a instituição
pública. Essa avaliação e controle devem ser feitos pelo órgão de controle interno.
Resolução de Consulta nº 29/2011 (
DOE, 20/04/2011
) e Acórdão n° 983/2001 (
DOE, 06/08/2001
). Despesa.
Veículo particular. Vedação à utilização e manutenção pela administração.
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Em regra, é vedada a utilização de veículo particular a serviço da administração, bem
como o pagamento de despesas com abastecimento desses veículos com recursos públicos.
Contudo, em se tratando de verba indenizatória paga a vereadores, é possível sua utilização
para ressarcimento de despesas, com abastecimento de veículo particular do parlamentar,
desde que se trate de despesa de interesse da administração custeada diretamente pelo
agente no exercício de suas atribuições.
Resolução de Consulta nº 19/2014-TP (
DOC, 20/10/2014
). Despesa. Fundo especial. Execução orçamentária.
Comprovantes de despesas.
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Os documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos orçamentários
e financeiros vinculados a fundo especial, a exemplo de notas de empenho, notas fiscais e
recibos, devem ser emitidos em nome e com o CNPJ do ente instituidor. Para melhor iden-
tificação visual desses documentos, é necessário ser acrescido, entre parênteses, o nome
do fundo especial ou a aposição de carimbo com tal indicação.
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A Resolução de Consulta nº 29/2011 também trata de outros assuntos.
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Esta decisão também trata do assunto “Licitações”.
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