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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdão nº 663/2006 (
DOE, 27/04/2006
). Despesa. Assistência social. Passagens. Possibilidade de conces-
são, atendidas as condições.
A concessão de passagens a pessoas físicas só é permitida se houver autorização em
lei específica, previsão no orçamento ou em créditos adicionais. Deve, ainda, atender às
exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias e às determinações do artigo 165, da Consti-
tuição Federal, e artigo 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resolução de Consulta nº 36/2011 (
DOE, 19/05/2011
). Despesa. Fomentos e incentivos. Cultura, Desporto
e Turismo. Possibilidade, desde que preenchidos os requisitos legais. Prestação de contas. Necessidade de
regulamentação e controle pelo Poder Público.
1.
É possível o incentivo do Poder Público para realização de eventos relacionados à
manifestações religiosas/culturais, desde que seja atendido o interesse público e
comprovado que tal atividade está inserida no patrimônio cultural local com base
no calendário oficial do ente.
2.
No Estado de Mato Grosso, por conta da previsão na Constituição Estadual (art. 258,
§3º), é possível a destinação de recursos estaduais e municipais para o desporto
profissional, uma vez comprovada a priorização e o atendimento no esporte edu-
cacional, sob pena de violação da Constituição Federal (art. 217, inciso II).
3.
É possível a destinação de recursos públicos para fomento do turismo local, tendo
em vista a previsão no art. 180, da Constituição Federal; e,
4.
Para o fomento dos eventos culturais/religiosos, desportivos e turísticos deve a
administração comprovar o interesse público e regulamentar os critérios para a
utilização dos recursos, constando a especificação do objeto de gasto, a previsão
da entrega dos projetos e seus requisitos, a finalidade, os objetivos a serem alcan-
çados, a forma, prazo e responsabilidades na prestação de contas, bem como o
acompanhamento de toda a execução da despesa, além do disposto no art. 26,
da LRF, e a observância aos princípios da impessoalidade, eficiência, moralidade,
publicidade e legalidade.
Resolução de Consulta nº 42/2011 (
DOE, 07/07/2011
). Despesa. Fomentos e incentivos. Reformas e melhorias
em estradas situadas em propriedade privada. Possibilidade mediante servidão administrativa. Atendimento
a requisitos.
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1.
Em regra, é vedado ao Poder Público realizar despesas com reformas e/ou me-
lhorias em estradas situadas em propriedades de particulares, contudo, havendo
autorização legislativa e presentes os requisitos de atendimento à coletividade e
ao interesse público, a exemplo de melhoria do escoamento da produção agrícola
dos proprietários da região, poder-se-á realizar tais despesas, tendo em vista a
promoção do desenvolvimento econômico local.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.