Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 78

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
2.
Para a execução das despesas tratadas no item anterior, o Poder Público deverá
declarar, por meio de lei específica, a servidão administrativa das estradas, com-
provar a sua utilidade pública, o atendimento indistinto, o número relevante de
produtores rurais beneficiados, assim como a existência de créditos orçamentários
devidamente autorizados nas peças de planejamento ou em leis especiais.
Resolução de Consulta nº 42/2011 (DOE, 07/07/2011). Despesa. Fomentos e incentivos. Utilização de
máquinas e equipamentos públicos para construção de tanques para fomento à piscicultura. Possibilidade.
Atendimento a requisitos.
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1.
Desde que haja programa voltado ao fomento da piscicultura, criado por meio de
Lei específica, contendo, dentre outros, objetivos, critérios e condições de con-
cessão do benefício e programa de trabalho governamental específico com auto-
rização legislativa nas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA), o Poder Público
poderá realizar despesa com fomento à piscicultura, visando a geração de emprego
e renda para pequenos proprietários rurais da sua região, incluindo-se o uso de
máquinas e equipamentos públicos para a construção de tanques, atendidos os
princípios norteadores da Administração Pública, insculpidos no art. 37, da CF/88; e,
2.
O não atendimento aos requisitos acima delineados poderá acarretar aos respon-
sáveis a imputação de ato de improbidade administrativa, nos termos dos artigos
9º, inciso IV, e 10, inciso XIII, da Lei nº 8.249/92.
Acórdão nº 496/2001 (
DOE, 04/05/2001
). Despesa. Emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo
assento de óbito. Vedação à realização de despesa desta natureza.
É ilegal, portanto, suscetível de devolução, o pagamento pelo poder público de emo-
lumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito pelos Ofícios de Registro
Civil, por constituírem-se serviços gratuitos, na forma da Lei Federal nº 9.534/97. São legais as
despesas feitas pelo poder público nos serviços itinerantes de registro civil de nascimento,
instituídos pelo Tribunal de Justiça do Estado, a título de cooperação, em conformidade
com o disposto no artigo 7º, da mesma lei.
Acórdão n° 558/2007 (D
OE, 14/03/2007
). Despesa. Multas e juros de mora. Contribuições ao INSS. Apuração
de responsabilidades.
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O administrador público tem o dever de cumprir os prazos de pagamento de suas
obrigações, inclusive as previdenciárias. Caso configurada situação de atraso no recolhi-
mento das contribuições, o pagamento deverá ser feito pela administração paralelamente
à adoção de providências para a apuração de responsabilidades e ressarcimento do erário,
sob pena de glosa.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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