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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
batórios das despesas ou, a exemplo da prestação de contas de diárias (também
de natureza indenizatória), por meio da apresentação de relatórios de atividades
desenvolvidas, em que se demonstre a eficácia do agente público no desempenho
da atribuição definida em lei;
12.
Será concedida em observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, mora-
lidade, publicidade e impessoalidade.
Resolução de Consulta nº 29/2011 (
DOE, 20/04/2011
). Despesa. Verba de natureza indenizatória. Agentes
públicos. Possibilidade, desde que preenchidos os requisitos.
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1.
A verba indenizatória não pode ser destinada ao pagamento de despesa já inde-
nizada sob outra forma, sob pena de se configurar duplicidade de pagamento da
mesma despesa. Nesse sentido, só é possível a acumulação da concessão de verba
indenizatória com diária ou adiantamento quando decorrerem de fatos geradores
distintos.
2.
A prestação de contas da verba indenizatória deve ser apresentada de acordo com
os critérios estabelecidos em lei, podendo, inclusive, a respectiva lei regulamenta-
dora dispensar a apresentação de comprovantes de despesas.
Acórdão nº 2.545/2007 (
DOE, 05/10/2007
). Despesa. Verba de natureza indenizatória. Servidor aposentado
e pensionista. Impossibilidade de pagamento.
É ilegal o pagamento de verba indenizatória a servidor aposentado e a pensionista.
Resolução de Consulta nº 01/2008 (
DOE, 27/02/2008
). Despesa. Verba de natureza indenizatória. Profissio-
nais médicos. Possibilidade de instituição, desde que observados os requisitos.
A remuneração dos profissionais médicos nos municípios tem como limite o subsídio
do prefeito. Não se incluem, nesse cálculo, as verbas de natureza indenizatória, possíveis
de serem pagas a tais profissionais, desde que:
1.
haja previsão legal, que discriminará os critérios e condições para o pagamento;
2.
a natureza das atividades exercidas exija do profissional o custeio de despesas não
cobertas por sua remuneração, justificando, assim, a compensação pela Adminis-
tração Pública;
3.
não tenham sido contratados mediante procedimento licitatório.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.