9.
Dívida Ativa
Acórdão nº 2.337/2006 (
DOE, 09/11/2006
). Dívida Ativa. Arrecadação. Bens imóveis entregues por dação em
pagamento de dívida ativa tributária. Receita tributária e base de cálculo para saúde e ensino.
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O recebimento de bens imóveis entregues por dação em pagamento de dívida ativa
tributária gera receita resultante de impostos. Portanto, integrará a base de cálculo para
educação e saúde, pois as regras constitucionais e legais vinculam a aplicação dos recursos
provenientes das receitas tributárias resultantes de impostos nessas duas áreas.
Acórdão nº 1.763/2006 (
DOE, 14/09/2006
). Dívida Ativa. Arrecadação. Créditos irrisórios. Cobranças fiscais.
Recomendações do TCE-MT.
Não compete ao TCE-MT autorizar a dispensa de ações fiscais para a cobrança de dívida
ativa municipal, ainda que essas se mostrem insignificantes, devendo o assunto ser tratado
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme prescreve a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em
face de sua competência orientativa, o Tribunal opina no sentido de que o administrador
adote as seguintes situações, que podem resultar em procedimento eficaz na arrecadação
da dívida ativa:
1.
Adotar parceria público-privada como alternativa para a cobrança de débitos fiscais
do Município.
2.
Enviar projeto de lei à Câmara Municipal, destinado a disciplinar a cobrança de
débitos irrisórios, estabelecer valores em que a cobrança poderá ser dispensada
ou a permanência da inscrição em dívida ativa, etc.
Resolução de Consulta nº 26/2011 (
DOE, 20/04/2011
). Dívida ativa. Cessão de créditos para instituições
financeiras. Possibilidade. Resolução do Senado Federal nº 33/2006. Contabilização como receita corrente.
Necessidade de licitação para escolha da instituição financeira cessionária. Observância das regras e limites
de endividamento público.
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1.
É possível a cessão de dívida ativa para instituições financeiras por parte dos órgãos
do poder público.
2.
A escolha da instituição financeira cessionária deverá ser precedida de licitação
realizada pelo próprio ente cedente.
3.
A contabilização do ingresso dos valores oriundos dessa cessão deve ser feita como
receita corrente e pode ultrapassar o exercício financeiro se a cessão da dívida ativa
for parcelada.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Esta decisão também consta do assunto “Contabilidade”.
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