Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 90

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdão nº 1.783/2003 (
DOE, 04/12/2003
). Despesa. Provisionamento. 13º salário. Possibilidade de reserva
mensal orçamentária e financeira.
É possível proceder, mensalmente, ao provisionamento orçamentário e financeiro para
o pagamento das despesas com 13º salário.
Acórdãos nº
S
964/2006 (
DOE, 08/06/2006
) e 458/2006 (
DOE, 23/03/2006
). Despesa. Reserva de placa. Discri-
cionariedade. Possibilidade de realização, implementadas as condições.
A realização de despesa com reserva de placa de veículos é considerada legítima, desde
que necessária e imprescindível para atendimento de interesse público. A avaliação dessa
necessidade e imprescindibilidade não poderá se distanciar dos princípios da razoabilidade
e proporcionalidade, sob pena de tornar a despesa ilegítima.
Acórdão nº 922/2007 (
DOE, 27/04/2007
). Despesa. Inclusão digital. Competência do Poder Executivo. Poder
Legislativo: competência de legislar e fiscalizar.
A construção de espaço destinado a atividades relacionadas à inclusão digital não é
atribuição do Poder Legislativo, e sim, do Executivo, competindo à Câmara Municipal legislar
sobre os assuntos de interesse local e fiscalizar a atuação do Poder Executivo.
Acórdão n° 263/2007 (D
OE, 22/02/2007
). Despesa. Sentenças judiciais. Previsão na LOA. Registro no sistema
contábil e financeiro. Permanência da obrigatoriedade do cumprimento de limites constitucionais.
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A lei orçamentária anual deve prever recursos para pagamento de valores decorrentes
de sentenças judiciais. O registro contábil dessas despesas no sistema financeiro deverá
ser feito pelo valor constante da decisão judicial a débito da conta “despesa empenhada”
e a crédito da conta “caixa/banco” e a especificação da despesa deve ser de acordo com a
Portaria Interministerial n° 163/STN/SOF/2001 e alterações posteriores. Independentemente
do sequestro ou bloqueio de recursos, todos os percentuais constitucionais devem ser
observados, rigorosamente, a exemplo dos limites de gastos com educação e saúde, sob
pena de intervenção no município.
Resolução de Consulta nº 03/2012 (
DOE, 19/04/2012
). Despesa. Precatórios. Regime Especial de Pagamento.
Opção por depósitos mensais ou anuais. Formas de cálculo.
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1.
A Emenda Constitucional nº 62/2009 introduziu o artigo 97, no ADCT, estabelecen-
do o regime especial de parcelamento para pagamento de precatórios, facultan-
do aos entes federados a opção entre duas formas de depósitos vinculados, uma
mensal e outra anual.
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Esta decisão também consta do tema “Contabilidade”.
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O regime especial de pagamento de precatórios, criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, foi declarado in-
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4357 e
4225. Contudo, o sistema especial de pagamento de precatórios continua em vigor, até que o STF se pronuncie sobre
a modulação dos efeitos da decisão adotada, o que ainda não foi promovido até a presente data.
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