89
TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 20/2014-TP (D
OC, 31/10/2014
). Despesa. Verba de natureza indenizatória. Servi-
dores médicos. Possibilidade. Requisitos.
81
É legítima a instituição de verba indenizatória para ressarcimento de despesas su-
portadas por servidores médicos no atendimento a visitas domiciliares, desde que sejam
observados os requisitos estabelecidos na Resolução de Consulta nº 01/2008 e no Acórdão
nº 2.206/2007, ambos do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Resolução de Consulta nº 4/2014-TP (
DOC, 01/04/2014
). Despesa. Verba indenizatória. Oficiais de Justiça.
Poder Judiciário Estadual. Percepção automática pelos oficiais de justiça dos depósitos realizados pelas partes
para cumprimento dos mandados judiciais. Impossibilidade.
82
1.
A concessão de qualquer vantagem indenizatória ou remuneratória a servidores
públicos deve ser promovida por meio de lei em sentido estrito, sob pena de ofensa
ao inciso X, e § 11, do artigo 37, da Constituição Federal.
2.
Com a estatização das serventias do foro judicial, os servidores públicos que atuam
junto ao Poder Judiciário, inclusive os Oficiais de Justiça, estão submetidos ao regi-
me jurídico administrativo que rege os servidores civis da administração pública,
não havendo espaço para percepção de outras espécies de retribuição pecuniária
que não as vantagens de natureza indenizatória ou remuneratória previstas em
lei, sendo-lhes vedado o recebimento de valores de terceiros para o desempenho
de suas funções.
3.
Atualmente, os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
contam com verbas indenizatórias para cobrir despesas com diligências nos pro-
cessos requeridos pela Fazenda Pública, Ministério Público e beneficiários da justiça
gratuita (Lei Estadual nº 9.986/2013), bem como para custeio pelo desempenho
de atividades externas nos demais processos judiciais (Lei Estadual nº 8.814/2008,
com redação dada pela Lei Estadual nº 9.813/2012).
Resolução de Consulta nº 1/2015-TP (
DOC, 26/03/2015
). Despesa. Verbas de natureza indenizatória. Servidor
estadual integrante do grupo TAF. Impossibilidade de percepção quando o servidor se afastar para o exercício
de mandato eletivo municipal.
Os servidores estaduais integrantes do grupo TAF, quando afastados do cargo efetivo
para o exercício de mandato eletivo municipal com opção pela remuneração do cargo
de origem, não fazem jus à percepção da verba indenizatória instituída nos §§ 1º e 2º,
do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 79/2000, uma vez que tal verba somente
é devida para o ressarcimento de despesas com estadia e deslocamento dos servidores
que se encontram no desempenho individual das atividades de Tributação, Arrecadação e
Fiscalização do Estado.
81
Esta decisão também trata da movimentação de recursos em meios eletrônicos.
82
Esta decisão também trata do assunto “Receita”.