:: Tribunal de Contas - MT

Representação contra Prefeitura é julgada improcedente

01/07/2011 14:35

 

A representação interna apresentada contra a Prefeitura de Mirassol D'Oeste foi julgada improcedente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. No processo, foi alegado que o procurador-geral da prefeitura estaria atuando individualmente na cobrança de dívida ativa pertencente ao município, o que impedia outro advogado de trabalhar em igualdade de condições e ter a oportunidade de receber os honorários.

O argumento do gestor, acatado pelo conselheiro relator Antonio Joaquim, foi de que “o advogado não atua nos referidos processos porque desde sua posse ele não demonstra interesse em conhecer o sistema de processamento da dívida ativa, se limitando a emitir pareceres em processos administrativos.”

No julgamento, realizado na sessão plenária do dia 14 de junho, foi recomendado à adoção de normas e procedimentos para disciplinar a distribuição dos trabalhos de dívida ativa, que deverão ser realizados pelos advogados municipais. A atual gestão também terá que estudar a viabilidade de criação de um Fundo Municipal para o registro dos honorários referentes às ações, ressaltando que a distribuição dessas verbas deve ser de forma imparcial e justa.

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