Em resposta de consultoria ao gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D’oeste, André Luis Presqueliare Gimenes, o Tribunal de Contas pontuou que é legal e legítimo o fornecimento de equipamentos de proteção individual a servidores que atuam em campo sob a forte incidência solar, ou em locais de risco. A autarquia deve oforecer filtro solar para trabalhos realizados a céu aberto, capacetes, óculos, protetores, vestimentas, calçados, entre outros produtos definidos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. A resposta foi dada na sessão plenária do dia 28/06.
O conselheiro relator José Carlos Novelli frisou que é obrigação do Poder Público fornecer estes materiais, bem como controlar a devida utilização. O ato de gestão garante a diminuição dos danos, levando-se em conta a atividade exercida pelo servidor e as normas da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
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