Na sessão
plenária do dia 14 de junho, por meio de representação interna, o Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu pela anulação da decisão singular na qual o ex-prefeito de Juscimeira, Arthur Queiroz Neto foi multado no valor de R$ 696,40 (20 UPF) por atraso no envio de informações através do sistema APLIC.
Acompanhando o voto do conselheiro relator Waldir Teis, o Tribunal Pleno entendeu que no período do qual houve atraso (os meses julho e agosto do exercício de 2008) o gestor em exercício era Dener Araújo Chaves.
Portanto, foi retirada a multa em nome de Queiroz Neto e será notificado o gestor em exercício no período.
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