O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou na sessão plenária desta terça-feira (27/6) medida cautelar que suspendeu licitação que seria feita pelo serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis, o Sanear. A medida cautelar tinha sido adotada pelo conselheiro Alencar Soares, em consideração a supostas irregularidades no edital de licitação da concorrência pública 01/2011, publicado no Diário Oficial da cidade em 13/6/2011.
Conforme o conselheiro Alencar, a referida licitação visava a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operações comerciais e administrativos do Sanear. Segundo o relator, a análise feita por auditores da 3ª Secretaria de Controle Externo do TCE apontou para a existência de inúmeras impropriedades no edital que frontam tanto a lei de licitações quanto a lei municipal que criou a autarquia. O conselheiro observou ainda que o objeto a ser licitado abrange serviços considerados finalísticos à atividade do Sanear, que devem ser feitos pelos seus próprios servidores.
A autarquia recebeu um prazo de 15 dias para se manifestar. Ao mesmo tempo, até julgamento do mérito, a Sanear fica impedida de praticar qualquer ato tendente a dar prosseguimento ao certame licitatório.
Leia mais sobre o processo no link
