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O prefeito de Porto Estrela, Benedito de Oliveira, terá que restituir R$ 22.840,49 aos cofres municipais pela prática de despesa ilegitima com dinheiro público caracterizada pelo pagamento de atendimento médico-hospitalar de paciente vitima de um acidente automobilístico. O prefeito dirigia o veículo acidentado, cujo passageiro, o menor L.L.S, sofreu ferimentos.
No julgamento da denúncia anônima que originou o processo, o Tribunal de Contas de Mato Grosso entendeu que a despesa realizada feriu interesse público pois implicou atendimento privilegiado em detrimento ao que se pratica aos demais munícipes. No processo, constou-se que inexiste registro de despesas com atendimento particular para outros cidadãos de Porto Estrela.
O julgamento começou na sessão plenária do dia 16 de agosto e foi concluído na sessão extraordinária desta quinta-feira (1/9). o relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.
O acidente ocorreu no dia 9 de maio de 2010, na estrada MT 245. As despesas médicas pagas pela Prefeitura Municipal foram para o Hospital Municipal de Barra do Bugres. Na justificativa, o prefeito alegou que a Prefeitura de Porto Estrela encaminha pacientes para a rede hospitalar da vizinha cidade. Entretanto, o relator ponderou que “fornecer atendimento privilegiado a alguns cidadãos em detrimento de outros é ferir o interesse coletivo”
Na denúncia anônima, foi informado que o prefeito estava usando veículo da Prefeitura para viagem com particulares. Mas essa alegação foi desconsiderada, pois o acidente ocorreu em 9 de maio e o veículo citado na denúncia foi adquirido no dia 26 de maio.
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