O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou na sessão plenária do dia 28 de julho, a extinção do processo referente à representação externa apresentado pelo prefeito de Apiacás, Sebastião Silva Trindade, contra a Câmara do município. O assunto em questão é sobre a lei que trata do estatuto dos servidores municipais.
De acordo com o relator conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, que deliberou a decisão, o TCE não tem controle abstrato de constitucionalidade da citada Lei Complementar municipal Nº20/2008.
Clique aqui para mais informações
Conteúdos Relacionados
01/07/2011 14:53
- Ações em Alta Floresta são julgadas de interesse público
15/07/2011 09:09
- Julgada improcedente representação de vereador contra prefeito de Paranatinga
21/12/2016 17:19
- Representação externa proposta por controladora interna é julgada procedente
21/02/2017 17:25
- TCE mantém suspensão da licitação dos serviços de iluminação pública
26/04/2017 14:58
- TCE penaliza ex-secretário por falhas no projeto "Caravana da Transformação"
