Por unanimidade, acompanhando o voto do conselheiro relator Waldir Teis, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente representação de natureza externa contra a prefeita de Alta Floresta, Maria Isaura Dias Alfonso, que tinha sido acusada por vereadores da cidade de fazer uso de recursos e maquinários públicos para beneficiar propriedades particulares. Após analisar o processo e acompanhar defesa oral feita pelo advogado da Prefeitura, os conselheiros entenderam que a Prefeitura realizou ações de interesse público plenamente justificadas. O julgamento ocorreu na sessão plenária desta terça-feira, 28 de junho.
O caso relaciona-se com denúncias feitas por cinco vereadores, liderados por Emerson Saia Machado e Ângelo de Campos Tavares, que denunciaram ao TCE a prefeita Maria Isaura por supostamente atender proprietários rurais de região localizada no Estado do Pará, com abertura de estrada, construção de pista de avião e construção de ponte. Em sua defesa, a prefeita comprovou que a localidade Gleba Rio Azul – até prova em contrário – está localizada no Estado de Mato Grosso e faz parte de Alta Floresta. É que até hoje tramita no Supremo Tribunal Federal processo em que se busca definir os limites territoriais entre Mato Grosso e o Pará.
Na defesa apresentada, a Prefeitura informou que 20% da produção agrícola de Alta floresta fica localizada na Gleba Rio Azul, onde residem cerca de 350 famílias. Lá também estão localizados parte do rebanho da pecuária do município. Explicou ainda que as obras realizadas foram de manutenção de estrada vicinal de servidão pública e que, em trecho dessa mesma estrada, a lateral da via é usada como pista de avião. A defesa ainda apresentou um vídeo com matéria televisiva mostrando manifestação de moradores contra os denunciantes. A Gleba Rio Azul é considerada como parte do município de Alta floresta, que atende a região há mais de 15 anos.
Os argumentos da defesa acabaram convencendo inclusive o Ministério Público de Contas, já que o procurador geral Alisson Carvalho retificou o parecer ministerial reconhecendo o interesse público das obras realizadas – o parecer anterior acompanhava entendimento na linha da denúncia, mesmo entendimento esposado pela equipe técnica em razão da localização da gleba.
O auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima ponderou que a denúncia somente seria plausível se a Prefeitura não tivesse atendido a comunidade em questão e deixasse de realizar a manutenção da estrada vicinal.
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