Interessado principal: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense |
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| MOISES MACIEL CONSELHEIRO RELATOR |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
A representação de natureza externa formulada pela controladora interna Suzi de Almeida contra o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense foi julgada procedente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão plenária do dia 20 de dezembro. Conforme foi apurado, verificaram-se irregularidades referentes à estrutura da Unidade do Controle Interno.
De acordo com o apontamento, o setor não possui sala própria e se encontra instalado na sala onde funciona o Setor de Contabilidade, local com fluxo intenso de servidores, o que acaba gerando transtornos para a controladora no desenvolvimento dos seus trabalhos. Além disso, apresenta outras necessidades, como mobiliário, literatura e equipamentos de informática.
Para o relator, conselheiro Moisés Maciel, a conduta da gestão em não contribuir com a estrutura do controle interno, não fornecendo os recursos materiais e não estabelecendo uma política de planejamento de gestão adequada, dificulta os trabalhos da unidade e compromete a meta de garantir o atendimento de 100% dos requisitos de controle interno de cada fiscalizado, até dezembro de 2017. Assim, julgou como procedente a representação externa e determinou a instalação da Unidade de Controle Interno de forma adequada e, também, que a irregularidade seja incluída como ponto de controle na análise das contas anuais de gestão do exercício de 2016 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense.

