As contas anuais do Fundo Municipal de Previdência Social de Acorizal, exercício de 2010, sob a responsabilidade do diretor executivo Arcílio Jesus da Cruz, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso com determinações legais.
Foram identificados registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis bem como o lançamento errôneo na despesa de Exercícios Anteriores no valor de R$ 1.681,00 referente a Empresa Agenda Assessoria. Foi aplicada multa ao gestor, no valor correspondente a R$720,60 (20 UPF's).
O relator substituto de conselheiro, Luiz Henrique Lima, recomendou em seu voto pela determinação ao gestor, ou a quem lhe tenha sucedido, para que envie, no prazo e na forma correta, as informações obrigatórias ao TCE, de modo a evitar prejuízo à análise das Contas, seja pela intempestividade no envio, seja pela incorreção ou divergência das informações
enviadas.
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