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| Conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira |
A Secretaria de Estado de Cultura e a Presidência do Conselho Estadual de Cultura vão ter que dar maiores esclarecimentos, por meio de resultado da análise das prestações de contas ou tomada de contas, em cerca de 10 convênios celebrados com entidades para a realização de eventos culturais. A determinação partiu do Tribunal de Contas de Mato Grosso, após a análise das contas anuais de 2010, conforme voto da lavra do conselheiro José Carlos Novelli - lido pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
O balanço analisado tiveram como responsáveis os gestores-secretários Paulo Pitaluga Costa e Silva (1/1 a 31/3) e Oscemário Forte Daltro (¼ a 31/12) e o presidente Everson da Silva Jesus.
Conforme o relator, ficou patente na análise do processo a não observância das regras de prestação de contas referentes a convênios e/ou instrumentos congêneres, conforme a Lei de Licitações e a Instrução Normativa Conjunta Seplan/Sefaz/AGE 04/2009, que regulamenta a prestação de contas no âmbito do governo estadual.
O prazo para a Secretaria de Estado é de 60 dias. Já o Conselho Estadual recebeu prazo de 30 dias para apresentar relatório circunstanciado indicando a posição de todos os processos com prestação de contas pendentes ou não finalizados, para análise e adoção de providências cabíveis.
As contas anuais foram julgadas regulares, porém com diversas determinações e recomendações. Como a determinação de aprimoramento do sistema de controle interno, maior efetividade no acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, maior observância à Lei de Licitações por ocasião da realização de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Pelas irregularidades apontadas no processo de contas anuais, os gestores receberam multas: Paulo Pitaluga foi multado em 11 Unidades Padrão Fiscal (UPF), Oscemário Daltro foi multado em 41 UPF, e Everson da Silva Jesus multado em 15 UPF.
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