As contas de Gestão da Prefeitura de Colíder, exercício de 2010, gestão de Celso Paulo Banazeski, tendo como corresponsável o contador Jair Frasson, (CRC-TC-MT), foram julgadas regulares com determinações legais e recomendações durante sessão plenária do TCE- MT do dia 26/07.
Foram encontradas irregularidades em relação ao recolhimento de contribuição previdenciária, o que culminou em multa ao gestor correspondente a R$ 1.80,00 (30 UPF) e deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 15 dias.
O conselheiro relator Waldir Teis determinou ainda que o gestor realize o recolhimento da contribuição previdenciária referente à cota patronal, em favor do INSS, com recursos do erário municipal, porém, quanto aos encargos incidentes sobre o atraso no recolhimento, devem ser pagos com recursos próprios, no prazo de 60 dias.
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