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| Conselheiro relator Waldir Julio Teis |
As contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, exercício de 2010, foram julgadas regulares pelo TCE com recomendações e determinações legais, na sessão plenária do 27/07. O gestor Ailton Callai, a contadora Giovana Frare e o responsável pelo setor de pessoal Ademil Pereira Plácido foram multados por atraso na entrega de documentos ao tribunal e falhas na contratação de pessoal.
Várias recomendações foram aprovadas conforme o voto do relator, conselheiro Waldir Julio Teis. Entre elas: a adoção de providências a fim de que as irregularidades descritas no relatório técnico não se repitam no próximo exercício e a observação das regras que regem as contratações de pessoal nos serviços públicos
Foi determinado à atual gestão que regularize as contribuições previdenciárias, com recursos próprios, relativas a não retenção de INSS de pessoas físicas e jurídicas nos pagamentos de prestações de serviços de limpeza e conservação.
Foi aplicada multa no valor de R$ 2,4 mil (66 UPF) ao gestor em razão das irregularidades apontadas, bem como multa de R$ 762,66 (22UPF) ao servidor Ademil Pereira Plácido e R$ 396,33( 11 UPF) a contadora Giovana Frare.
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