:: Tribunal de Contas - MT

Prefeito de Lucas do Rio Verde deverá ressarcir 15 mil ao erário

23/11/2011 11:26
Conselheiro relator Waldir Teis

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Marino José Franz, terá que ressarcir ao erário R$ 15.518,12 correspondente a  430,70 UPF, referentes ao atraso nos pagamentos das faturas das concessionárias de serviços públicos (CEMAT, OI, BRASIL TELECOM e EMBRATEL). De acordo com a decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o valor deverá ser pago no prazo de 60 dias.

 

Os conselheiros julgaram regulares com determinações legais e recomendações as contas anuais de gestão de 2010 da Prefeitura de Lucas do Rio Verde. Franz também foi multado em R$ 396.33 (11 UPF). O voto foi relatado pelo conselheiro Waldir Teis na sessão plenária do dia 04 de outubro.

 

Foi recomendado ao gestor para que se atente para as questões formais, evitando erros primários na elaboração das peças que compõem o Balanço Geral da Prefeitura Municipal, assim como nos envios das informações por meio físico e/ou eletrônicos obrigatórias; observe as regras que regem as contratações de pessoal nos serviços públicos e estruture o controle interno para que haja a devida eficiência de sua atuação.

 

No julgamento ainda foi julgada improcedente denúncia (Processo nº 15.891-7/2010 – Autos Digitais) contra o o prefeito, por conta da não comprovação de indícios de  ilegalidade praticada pelo gestor.

 

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