![]() |
| Conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Henrique Lima |
| Veja o inteiro teor do processo |
Regulares com determinações legais, este foi o julgamento da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso quanto às contas anuais de gestão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde. Na sessão da 1ª Câmara de Julgamento desta terça-feira (14/8), os conselheiros analisaram o exercício de 2011, sob a responsabilidade de José Antônio Andreatta.
Foi determinado ao gestor que observe o princípio da economicidade, deposite as disponibilidades financeiras em instituições financeiras públicas, proceda à correção dos registros contábeis atinentes à reserva da taxa de administração bem como dos bens baixados e adquiridos em 2011. Também deve realizar o pagamento de despesas somente após a sua regular liquidação, observar as normas e preceitos da Lei de Licitações e Contratos, notadamente quanto à inexigibilidade de licitação e zele para que as informações prestadas por meio do Sistema Aplic contenham todos os dados relativos a contratos e termos aditivos.
| Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 37192/2012 |
|
|
O conselheiro relator substituto, Luiz Henrique Lima (voto lido pelo conselheiro substituto João Batista Camargo) ainda aplicou multas ao senhores: José Antônio Andreatta correspondente a 11 UPF-MT pela realização de despesas com perícias médicas sem licitação no montante de R$15.200,00, e Adércio Nogueira Neponuceno equivalente a 11 UPF-MT em face do registro incorreto da reserva da taxa de administração no Balanço Patrimonial de 2011.

