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| Conselheiro relator apresentou uma série de recomendações à Prefeitura |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso reconheceu a excepcionalidade da situação e decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de 2010 da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, apesar de a Prefeitura ter repassado percentual de duodécimo acima de limite constitucional permitido para a Câmara dos Vereadores – uma irregularidade classificada como gravíssima. Em sua defesa, o prefeito Dorival Lorca comprovou que o repasse a maior ocorreu por cumprimento de decisão judicial, o que o isentou da culpa pela falha.
Inconformada com a diminuição no valor do repasse do duodécimo previsto originariamente na Lei Orçamentária Anual de 2010 (aprovada em meados em 2009) com a fixação de novo teto constitucional (7% da receita no caso de municípios com menos de 100 mil habitantes), a Câmara dos Vereadores procurou a Justiça e conseguiu decisão favorável à manutenção do valor financeiro equivalente ao percentual orçamentário antes definido – que equivaleu a 7.38%. A adequação ao preceito constitucional deveria ocorrer na LOA de 2011.
O relator do processo foi o conselheiro Domingos Neto, cujo voto foi apresentado na sessão plenária do dia 9 de agosto. O parecer do Ministério Público de Contas também foi pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo, reconhecendo a excepcionalidade do caso.
Eu seu voto, o conselheiro relator apresentou uma série de recomendações à Prefeitura, como manter os investimentos na área de educação, considerando o bom resultado apresentado, a melhora nos indicadores da área de saúde, promover a instituição e arrecadação de tributos municipais devidos e a realização de estudos quanto à viabilidade de cobrança da dívida ativa municipal.
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