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| Conselheiro substituto e relator do processo, João B. Camargo |
| Link para consulta |
| Veja o inteiro teor do processo |
As contas anuais de gestão do Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Santa Helena foram julgadas regulares pela 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O exercício analisado no dia 31 de julho, é referente a 2011, sob a responsabilidade de Bruna Maria Procópio Martins Parron
O conselheiro relator João Batista de Camargo Júnior, ainda fez determinação para que os serviços de contabilidade sejam exercidos por contador concursado, pois o contador da Câmara, Milton Santos, não é efetivo.
| Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 207306/2011 |
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