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Foram julgadas regulares, com recomendação e determinação, as contas anuais de gestão, relativas ao exercício financeiro de 2010, do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM. A gestão analisada é de responsabilidade de Anderson Elias Siebert, tendo como corresponsável o contador Girlei Augusto Pez Bolzan. Entre os motivos da aprovação está a obediência ao limite máximo legal de 2% com despesas administrativas.
NA decisão, o conselheiro relator Alencar Soares aplicou multa de 22 UPF (R$ 792.66) ao contador Bolzan, por irregularidades que contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n. 4.320/64). A determinação é para que sejam implementadas ações contábeis quanto ao registro do salário família, bem como seja certificado o correto registro acerca das aposentadorias e pensões.
Foi recomendado também que a atual gestão observe os prazos estabelecidos para envio de documentos e informações ao TCE.
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