Na sessão plenária do dia 14 de junho, o Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso apresentado pela ex-gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde, Martinez de Fátima Mezzomo Gaidex. Em decisão anterior, o TCE multou a gestora em 50 UPF pelo atraso no pagamento de fatura telefônica.
A multa foi afastada, no entanto a ex-gestora ainda deve restituir aos cofres públicos R$ 30,29 (0,94 UPF), valor cobrado pela empresa telefônica referente aos juros e multas. Como as contas anuais do exercício em questão (2008) foram julgadas regulares, “entendo ser justo e razoável a exclusão da multa de R$ 1741”, afirmou o conselheiro relator Alencar Soares.
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