![]() |
| Processo relatado pelo conselheiro relator Alencar Soares |
Tanto o ex-presidente da Câmara Municipal de Jaciara, vereador Ademir Gaspar de Lima, quanto os membros da Comissão Permanente de Licitação da Casa, Veralice Ticianel de Godoi Bueno, José Roberto Carneiro, Sebastião Carlos de Almeida e Menah Rembert Guimarães da Silva foram multados cada um em 11 UPF ou R$ 396,33 por falhas em procedimentos licitatórios. As multas foram aplicadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, que determinou ainda ao vereador Gaspar a devolução de R$ 15.657,19 aos cofres do município por conta de pagamento de salário acima do limite constitucional estabelecido para municípios com população na faixa em que Jaciara se enquadra.
As sanções constam da decisão a respeito das contas anuais de gestão da Câmara Municipal, exercício de 2010, analisadas na sessão plenária do dia 9 de agosto. O relator do processo foi o conselheiro Alencar Soares.
Em seu voto, o relator ainda determinou à atual gestão da Câmara Municipal de Jaciara que: 1) promova a alteração imediata da Lei Municipal referente ao valor do subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Jaciara, a fim de atender aos limites constitucionais e aos prejulgados desta Egrégia Corte, sob pena de multa por descumprimento de decisão deste Tribunal; 2) observe e respeite o teto constitucional do subsídio dos detentores de mandato eletivo do município; 3) proceda as devidas providências para se regular por meio de lei as questões atinentes a fixação e alteração de salários dos servidores do Parlamento Municipal.
Leia no link mais informações a respeito do processo.

