| Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 142077/2011 |
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Julgadas regulares com determinações legais as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Jaciara. A decisão foi da 1° Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso em sessão ordinária desta terça-feira (03/7) quando foram examinados os balanços referentes ao exercício de 2011, sob a gestão de Adilson Costa França.
A equipe de auditoria da Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria realizou inspeção “in loco”, e após efetuar análise por amostragem dos documentos de receitas e despesas das contas anuais e consolidar o resultado do exercício de controle externo concomitante dos atos e fatos administrativos a equipe técnica elaborou o relatório preliminar de auditoria.
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| Conselheiro substituto e relator do processo, Moisés Maciel |
O conselheiro relator substituto Moisés Maciel votou no sentido de julgar regulares com recomendações determinando ao gestor o recolhimento, com recursos próprios multa de 11 UPF-MT, em razão da ausência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por um representante da administração e recomendações para que observe o cumprimento do artigo 67 da Lei 8666/93, mediante designação especial de servidor para acompanhamento e fiscalização de cada contrato firmado pela Câmara Municipal.
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