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| Conselheiro relator Domingos Neto |
O ex-servidor da Secretaria de Estado de Administração Robson Graf, que respondia pela Gerência Regional de Sinop, terá que devolver aos cofres públicos 51,69 Unidades Padrão Fiscal (UPF), equivalentes a R$ 1.862,39, por não ter feito prestação de contas de adiantamentos recebidos no exercício da função.
A determinação partiu do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em julgamento realizado na sessão plenária do dia 18 de agosto.
O relator do processo, conselheiro Domingos Neto, explicou que o ex-servidor não apresentou defesa na representação interna que foi aberta por conta da não prestação de contas.
O ex-servidor foi ainda multado em 20 UPF, equivalentes a R$ 720,60.
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