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Processo lido pelo auditor substituto de conselheiro Isaias Lopes da Cunha |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso acatou recurso formulado pelo servidor da Secretaria de Segurança Pública Kleber Franklin de Lima Ferreira e excluiu a multa de 20 UPF que lhe foi aplicada em processo anterior por falhas na prestação de contas de adiantamento.
O servidor reclamou a desproporcionalidade da sanção e mostrou que já tinham ocorrido as providências determinadas quando do julgamento do processo original.
O recurso foi julgado na sessão plenária do dia 18/8, tendo como relator o conselheiro José Carlos Novelli – cujo voto foi lido pelo conselheiro substituto Isaias Lopes.
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