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| Conselheiro relator Domingos Neto |
As contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego,Cidadania e Assistência Social foram julgadas regulares , com recomendações e determinações legais, sob a gestão de Terezinha Souza Maggi (01/01/10 - 30/03/10), Roseli de Fátima Meira Barbosa (31/03/10 – 21/07/10 e 04/11/10 - 31/12/10) e Jean Estevan Campos Oliveira (22/07/10 – 03/11/10, no exercício de 2010.
O Pleno do TCE determinou ao ordenador de despesas, Rodrigo de Marchi (22/07/01 – 31/12/2010) a restituir o valor de R$40,18 (1,22 UPFs MT) por juros pagos para recolhimento em atraso do ECAD e multa ao ordenador de despesa, Paulo César de Souza (01/01/10 - 21/07/10), no valor de R$792,66 (22 UPFs/MT), dado o atraso no pagamento de diárias a servidores.
Foi determinado ainda à atual gestão que efetue cotação de preços para aquisição de produtos de forma mais vantajosa para a administração, em obediência aos princípios da economicidade, moralidade e legalidade na Administração Pública.
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