:: Tribunal de Contas - MT

Atraso no envio do Aplic é razão de multa a gestor

06/10/2011 11:08

Regulares com determinações. Esta foi a decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso  quanto às contas anuais de gestão do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Ribeirão Cascalheira. Foram analisadas as informações referentes ao exercício de 2010, gestão de Valteir Cândido de Oliveira que foi multado em R$ 3 mil (85 UPF).

 De acordo com o relatório técnico, entre as irregularidades cometidas e que resultaram em multa ao gestor está o atraso ao enviar informações por meio do sistema Aplic. Outro ponto de alerta foi a ausência de dados quanto à totalidade dos riscos cobertos sem a necessidade de resseguro nos casos de benefícios de risco como aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

 No entanto o gestor demonstrou que já está tomando providências a fim de sanar as falhas. Desse modo o conselheiro relator José Carlos Novelli considerou que as impropriedades não são “graves o bastante para motivar a reprovação das presentes contas”. Mas, os itens apontados devem receber maior atenção por parte do controle interno para o próximo exercício.

 Para saber mais clique aqui.


Conteúdos Relacionados