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| Processo relatado pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima |
Fracionamento de despesas de um mesmo objeto para modificar a modalidade de procedimento licitatório ou promover a dispensa indevidamente foi uma das falhas encontradas na análise das contas de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Olímpia. As contas foram julgadas regulares na sessão extraordinária do dia 22 de setembro.
Entre outras irregularidades encontradas pela 4ª relatoria, está o fracionamento de despesas que foi detectado através da contratação inicial de R$ 19.800,00, no ano de 2007 para serviços de comunicação, prorrogada no ano de 2008 pelo valor de R$ 24.360,00.
Em 2009, houve nova prorrogação, com valor de R$ 26.400,00; e, por fim, em 2010 por R$ 27.485,04. Somados, os valores perfazem um total de R$ 98.045,04, o qual ultrapassa o limite da modalidade em que se realizou a licitação, que é de R$ 80.000,00. Por esta e outras irregularidades, o gestor Adilson Alves Pessoa foi multado em R$2.305,92 (64 UPF-MT).
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