![]() |
O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde teve as contas de gestão julgadas regulares na sessão extraordinária do dia 22 de setembro do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Foram examinados os dados referentes ao exercício de 2010, gestão de Paulo Ferreira dos Santos.
De acordo com o relatório da equipe técnica, o balanço financeiro demonstrou que Campo Verde não vem cumprindo as alíquotas indicadas pela avaliação atuarial desde o ano de 2009 (de 24,21%) e mesmo assim o gestor, no uso de suas atribuições funcionais, não cobrou do Chefe do Executivo Municipal ações que visassem a recomposição das alíquotas para o bom andamento do RPPS.
O mesmo aconteceu no exercício de 2010, cuja alíquota prevista era de 23,43%, sendo alterada somente em 02/09/2010, por meio da Lei nº 1.616/2010, com vigência a partir de outubro de 2010.
O relator do processo, conselheiro Alencar Soares, ressaltou em seu voto que o gestor possui prerrogativa funcional de bem gerir o RPPS e, se para isso, tiver que cobrar do prefeito providências no sentido de que ações devem ser desempenhadas para a boa administração do RPPS, isto deve ser feito, sob pena de não o fazendo, responder de forma solidária. Paulo Ferreira foi multado em R$396,33.
Mais informações no link

