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| Conselheiro Waldir Teis |
A celebração de convênios entre o Poder Público e Associações privadas que possuem dirigentes ou empregados com grau de parentesco até terceiro grau configuram caso de nepotismo. A resposta foi dada durante a sessão extraordinária do dia 22 de setembro e relatada pelo conselheiro Waldir Julio Teis à Prefeitura de Sinop.
O Pleno do TCE alerta aos gestores que esses contratos, se realizados, ferem os princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade conforme o art. 9º, da Lei 8.666/93. Da mesma forma, é ilegal, também, a transferência de recursos públicos para associações que possuem a natureza jurídica privada, quando essas forem comandadas por pessoas com grau de parentesco com os gestores.
Mais informações no link:
http://www.tce.mt.gov.br/protocolo/detalhe/num/121754/ano/2011

